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Revista da Propriedade Industrial, 20 de agosto de 2019

SALICONFORT

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2537, 20 de agosto de 2019MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 03

Sinal publicado

Processo INPI
916622371
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Tendo sido identificada a possível infringência do art. 124, inciso XIX, da LPI (registro nº 915138115) esclareça a divergência entre o nome, endereço e CNPJ do requerente do presente pedido e do titular do registro em questão, promovendo, se for o caso, as alterações por meio de petição própria. Alternativamente, apresente documentos que comprovem que as empresas em questão fazem parte do mesmo grupo econômico, não bastando a mera declaração de tal condição.

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Sobre a marca

Titular
ORALFARMA IND. E COM. LTDA
07.305.464/0001-55
Procurador ou escritório
C. R. (pessoa física)
Data de depósito
24 de janeiro de 2019
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2830Petição01/04/2025

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI nº 2549Arquivamento12/11/2019

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  3. RPI nº 2537ExigênciaEsta publicação20/08/2019

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2516Petição26/03/2019

    Indeferimento da petição

  5. RPI nº 2512Publicação26/02/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)