CLINICA ORAL D
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 912854545 (ORAL CLÍNICA) e 912866110 (ORAL CLINICA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830593667 (ORAL ODONTOLOGIA INTEGRADA) e Processo 900991348 (ORAL CLÍNICA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- JRP DE AGUIAR
- 10.305.211/0001-96
- Procurador ou escritório
- M. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 17 de janeiro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
2- RPI nº 2537IndeferimentoEsta publicação20/08/2019
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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