Revista da Propriedade Industrial, 20 de agosto de 2019
JUDICE CAPITAL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Para fins de adequação à classificação, alterou-se a classe reivindicada para a classe NCL(11) 36, melhor adequada aos serviços especificados.
Sobre a marca
- Titular
- VIDEIRAINVEST EMPREENDIMENTOS LTDA.
- 10.916.416/0001-08
- Data de depósito
- 8 de janeiro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2537DeferimentoEsta publicação20/08/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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