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Revista da Propriedade Industrial, 20 de agosto de 2019

Philip Mead

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2537, 20 de agosto de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 33

Sinal publicado

Philip Mead
Processo INPI
916365344
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

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Sobre a marca

Titular
G.A.M.M. PIAIA COMÉRCIO DE BEBIDAS
29.512.603/0001-54
Procurador ou escritório
PA Produtores Associados
Data de depósito
4 de dezembro de 2018
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2653Registro09/11/2021

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2644Petição08/09/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2642Deferimento24/08/2021

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2628Petição18/05/2021

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2626Petição04/05/2021

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2618Exigência09/03/2021

    Exigência de pagamento (em petição)

  7. RPI nº 2537ExigênciaEsta publicação20/08/2019

    Exigência de mérito

  8. RPI nº 2504Publicação02/01/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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