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Revista da Propriedade Industrial, 20 de agosto de 2019

PROCLOUD

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2537, 20 de agosto de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 37

Sinal publicado

PROCLOUD
Processo INPI
916361306
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
PRODATA MOBILITY BRASIL S.A.
05.535.694/0001-85
Procurador ou escritório
P. L. (pessoa física)
Data de depósito
3 de dezembro de 2018
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2545Registro15/10/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2537DeferimentoEsta publicação20/08/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2534Petição30/07/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2504Publicação02/01/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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PROCLOUD, Deferimento na RPI nº 2537 | TrademarkIQ