SIQUAR
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850190243084 (01/08/2019) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular(es): HD FERRAGENS E MADEIRAS LTDA Procurador: Alcion Bubniak Detalhes do despacho:Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "
Sobre a marca
- Titular
- HD FERRAGENS E MADEIRAS LTDA
- 05.509.961/0001-40
- Procurador ou escritório
- ALCION BUBNIAK
- Data de depósito
- 29 de novembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 06
Histórico de despachos
4- RPI nº 2537RegistroEsta publicação20/08/2019
Concessão de registro
- RPI nº 2537Petição20/08/2019
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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