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Revista da Propriedade Industrial, 20 de agosto de 2019

SUSHIBÃO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2537, 20 de agosto de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

Logotipo da marca SUSHIBÃO
Processo INPI
916303659
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
DOUGLAS NACIF DOS SANTOS 07820910674 ME
22.650.831/0001-41
Procurador ou escritório
A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
23 de novembro de 2018
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2749Despacho12/09/2023

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. RPI nº 2571Nulidade14/04/2020

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2541Registro17/09/2019

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2537DeferimentoEsta publicação20/08/2019

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2524Oposição21/05/2019

    Notificação de oposição

  6. RPI nº 2503Publicação26/12/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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SUSHIBÃO, Deferimento na RPI nº 2537 | TrademarkIQ