MIXTRON
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Despacho IPAS349
Deferimento parcial da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850190198417 (26/06/2019) Petição (tipo): Desistência de pedido de registro de marca (383.1) Titular(es): MIXTRON S.R.L. Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: o item "Dispositivos de dosagem de líquidos que medem as quantidades a serem dispensadas" foi excluído da especificação e a ressalva "exceto aparelhos de medição, cartões inteligentes [cartões com circuito integrado], circuitos impressos, aparelhos elétricos para controle e aparelho para controle remoto" foi incluída na especificação.
Sobre a marca
- Titular
- MIXTRON S.R.L.
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 21 de novembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
6Concessão de registro
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2537DeferimentoEsta publicação20/08/2019
Deferimento do pedido
- RPI nº 2537Petição20/08/2019
Deferimento parcial da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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