Revista da Propriedade Industrial, 20 de agosto de 2019
Antonella
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ANTONELLA BRASIL COSMETICA EIRELI
- 32.050.251/0001-77
- Data de depósito
- 21 de novembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
6Requerimento provido (nulo o registro)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2537DeferimentoEsta publicação20/08/2019
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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