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Revista da Propriedade Industrial, 20 de agosto de 2019

Antonella

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2537, 20 de agosto de 2019NominativaRegistro de marca nuloClasse 03

Sinal publicado

Antonella
Processo INPI
916285529
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
ANTONELLA BRASIL COSMETICA EIRELI
32.050.251/0001-77
Data de depósito
21 de novembro de 2018
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2753Nulidade10/10/2023

    Requerimento provido (nulo o registro)

  2. RPI nº 2605Nulidade08/12/2020

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2543Registro01/10/2019

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2537DeferimentoEsta publicação20/08/2019

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2524Oposição21/05/2019

    Notificação de oposição

  6. RPI nº 2502Publicação18/12/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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