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Revista da Propriedade Industrial, 20 de agosto de 2019

ALLEGRA ERVAS E ESPECIARIAS

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2537, 20 de agosto de 2019MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca ALLEGRA ERVAS E ESPECIARIAS
Processo INPI
916254550
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907864112 (ALEGRA FOODS) e Processo 907376479 (ALEGRA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
ECILENE DOS REIS EVANGELISTA 26961072895
29.935.810/0001-11
Data de depósito
13 de novembro de 2018
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2537IndeferimentoEsta publicação20/08/2019

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2524Oposição21/05/2019

    Notificação de oposição

  3. RPI nº 2502Publicação18/12/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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ALLEGRA ERVAS E ESPECIARIAS, Indeferimento na RPI nº 2537 | TrademarkIQ