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Revista da Propriedade Industrial, 20 de agosto de 2019

CB CASA BELLA CERIMONIAL BUFFET

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2537, 20 de agosto de 2019MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 43

Sinal publicado

Processo INPI
916249484
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914635735 (CASABELLA) e Processo 914635719 (CASABELLA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
CASA BELLA EVENTOS LTDA ME
02.861.058/0001-55
Procurador ou escritório
A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
13 de novembro de 2018
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2537IndeferimentoEsta publicação20/08/2019

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2523Oposição14/05/2019

    Notificação de oposição

  3. RPI nº 2501Publicação11/12/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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