Revista da Propriedade Industrial, 20 de agosto de 2019
ARCHSCAPE ARQUITETURA E PAISAGEM
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- ARCHSCAPE ARQUITETURA E PAISAGEM EIRELI - EPP
- 29.581.686/0001-33
- Procurador ou escritório
- Perito Propriedade Industrial
- Data de depósito
- 26 de outubro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
3- RPI nº 2537RegistroEsta publicação20/08/2019
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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