Revista da Propriedade Industrial, 20 de agosto de 2019
HC CLOVER PS
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- HC CLOVER PRODUCTOS Y SERVICIOS, S.L.
- Procurador ou escritório
- MATTOS FILHO, VEIGA FILHO, MARREY JR. E QUIROGA ADVOGADOS
- Data de depósito
- 23 de outubro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
- RPI nº 2537RegistroEsta publicação20/08/2019
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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