FIT BRASIL gourmet
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 915024322 (BRASIL FIT GOURMET ALIMENTAÇÃO SAUDÁVEL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Na petição de cumprimento de exigência a requerente confirmou o pedido na classe 30, propondo porém especificação mais abrangente do que a inicial, o que não é admitido pelo INPI. Assim, adequamos a especificação inicial ao objetivo da requerente e à classe 30, com a exclusão de alguns itens.
Sobre a marca
- Titular
- FIT BRASIL GOURMET COMIDA FUNCIONAL LTDA ME
- 23.800.821/0001-08
- Procurador ou escritório
- LUIZ FERNANDO ALVES - COLONIAL REGISTROS M P LTDA ME
- Data de depósito
- 4 de outubro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
4Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2537IndeferimentoEsta publicação20/08/2019
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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