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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS089
Exigência de pagamento (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 800190183991 (17/05/2019) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Titular(es): GLOBAL BRANDS REPRESENTAÇÕES E PARTICIPAÇÕES EIRELI Procurador: Ana Cristina de Oliveira - EDIFICAR Detalhes do despacho:Em aproveitamento do Ato da Parte(Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Concessão de Prazo Ordinário quando o requerente cumpria efetivamente Prazo Extraordinário para o pagamento da mesma. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1 do Manual de Marcas(Item Complementação de Retribuições - Código de Serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Primeiro Decênio de Vigência de Registro de Marca e Expedição do Certificado no Prazo Extraordinário(Código de Serviço 373).A resposta
Sobre a marca
- Titular
- GLOBAL BRANDS REPRESENTAÇÕES E PARTICIPAÇÕES EIRELI
- 23.624.199/0001-24
- Procurador ou escritório
- Edificar Patentes
- Data de depósito
- 16 de maio de 2018
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2537ExigênciaEsta publicação20/08/2019
Exigência de pagamento (em petição)
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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