Revista da Propriedade Industrial, 20 de agosto de 2019
BAIDER NOEL PILSEN
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada etiqueta mediante cumprimento satisfatório de exigência.
Sobre a marca
- Titular
- CPS - CENTRAL DE PRODUÇÕES, SERVIÇOS E EDIÇÕES MUSICAIS LTDA
- 52.448.255/0001-15
- Procurador ou escritório
- Masato Ninomiya Advocacia
- Data de depósito
- 6 de abril de 2018
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2537DeferimentoEsta publicação20/08/2019
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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