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Revista da Propriedade Industrial, 20 de agosto de 2019

INSTITUTO ANA HICKMANN

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2537, 20 de agosto de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca INSTITUTO ANA HICKMANN
Processo INPI
914449796
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850190211743 (08/07/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): IAH FRANCHISING LTDA Detalhes do despacho:1) REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM A IDENTIFICAÇÃO E QUALIFICAÇÃO COMPLETA DOS SIGNATÁRIOS DA CEDENTE ( COM PODERES PARA ALIENAR A MARCA ). 2) CABE INFORMAR A EXISTÊNCIA DE MARCAS CUJA TITULARIDADE PERTENCEM A EMPRESA CEDENTE E NÃO FORAM OBJETO DA PRESENTE TRANSFERÊNCIA, PODERÃO ENSEJAR A APLICAÇÃO DO ART. 135 DA LEI DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL

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Sobre a marca

Titular
HICKMANN MODA FASHION LTDA ME
14.098.093/0001-43
Procurador ou escritório
PIENEGONDA, MOREIRA E ASSOCIADOS
Data de depósito
4 de abril de 2018
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2554Petição17/12/2019

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI nº 2550Petição19/11/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2537ExigênciaEsta publicação20/08/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2516Registro26/03/2019

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2511Deferimento19/02/2019

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2469Publicação02/05/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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