Revista da Propriedade Industrial, 20 de agosto de 2019
FAMOZOOS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada especificação conforme cumprimento de exigência de mérito.
Sobre a marca
- Titular
- V.A.P - VIDEO E AUDIO PRODUCOES LTDA
- 51.439.347/0001-76
- Procurador ou escritório
- Marinello Advogados
- Data de depósito
- 15 de março de 2018
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2537DeferimentoEsta publicação20/08/2019
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar