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Revista da Propriedade Industrial, 20 de agosto de 2019

DÉJ AVU

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2537, 20 de agosto de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
911008748
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850190213819 (09/07/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): GUILHERME FELIPE MARQUES DA COSTA Detalhes do despacho:1 - REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM A DEVIDA IDENTIFICAÇÃO DOS SIGNATÁRIOS DA CEDENTE E DA CESSIONÁRIA, E DEVIDAMENTE DATADA À ÉPOCA DA PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA. 2 - CABE LEMBRAR QUE A PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA DEVERÁ SER PREENCHIDA COM OS DADOS DA CESSIONÁRIA.

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Sobre a marca

Titular
G. C. (pessoa física)
Data de depósito
9 de maio de 2016
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2550Petição19/11/2019

    Indeferimento da petição

  2. RPI nº 2537ExigênciaEsta publicação20/08/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2471Registro15/05/2018

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2461Deferimento06/03/2018

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2368Publicação24/05/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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