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Revista da Propriedade Industrial, 20 de agosto de 2019

SPRING BREAK ON BOARD

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2537, 20 de agosto de 2019NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 41

Sinal publicado

SPRING BREAK ON BOARD
Processo INPI
910299358
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
ENERGIA 97 FM LTDA.
50.186.451/0001-33
Procurador ou escritório
Newmarc
Data de depósito
19 de novembro de 2015
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2555Arquivamento24/12/2019

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2537DeferimentoEsta publicação20/08/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2447Sobrestamento28/11/2017

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2344Publicação08/12/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)