Revista da Propriedade Industrial, 20 de agosto de 2019
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O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2537, 20 de agosto de 2019MistaAguardando apresentação e exame de recurso contra cancelamento de oficio de registroClasse 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- F. BERNASCONI COMERCIO ATACADISTA - EIRELI - EPP
- 18.099.062/0001-68
- Procurador ou escritório
- SOMARCA Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 21 de maio de 2014
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
9Cancelamento de ofício de registro de marca
- RPI nº 2537RegistroEsta publicação20/08/2019
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento parcial da petição
Notificação de recurso
Deferimento da petição
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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