Revista da Propriedade Industrial, 20 de agosto de 2019
BABY DELUXE
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850190223936 (17/07/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: MODAL MARCAS E PATENTES LTDA. Cessionário: BABY ZONE CONFECÇÕES LTDA EPP
Sobre a marca
- Titular
- BABY ZONE CONFECÇÕES LTDA - EPP
- 22.357.158/0001-56
- Procurador ou escritório
- MODAL MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 27 de março de 2014
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
11Deferimento da petição
- RPI nº 2537Petição20/08/2019
Deferimento da petição
- RPI nº 2537RegistroEsta publicação20/08/2019
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Deferimento da petição
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Exigência de pagamento