Revista da Propriedade Industrial, 20 de agosto de 2019
RODOJUNIOR
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS579
Emissão de segunda via de certificado de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Teor da publicação
Protocolo: 800190216794 (04/06/2019) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente(es): EMISUL TRANSPORTES LTDA Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda.
Sobre a marca
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2537RegistroEsta publicação20/08/2019
Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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