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Revista da Propriedade Industrial, 20 de agosto de 2019

Masson Contábil

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2537, 20 de agosto de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca Masson Contábil
Processo INPI
904674690
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
MASSON CONTÁBIL LTDA. - ME
10.297.454/0001-20
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
3 de abril de 2012
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2542Registro24/09/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2537DeferimentoEsta publicação20/08/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2301Sobrestamento10/02/2015

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2180Publicação16/10/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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