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Revista da Propriedade Industrial, 20 de agosto de 2019

GRUPO DIGI

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2537, 20 de agosto de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca GRUPO DIGI
Processo INPI
904488764
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850190239990 (30/07/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): DIGI AGÊNCIA LTDA Procurador: PIRAMIDY REGISTRO DE MARCAS E PATENTES Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

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Sobre a marca

Titular
DIGI AGÊNCIA LTDA
03.297.361/0001-30
Procurador ou escritório
C. N. (pessoa física)
Data de depósito
31 de janeiro de 2012
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2831Renovação08/04/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2537PetiçãoEsta publicação20/08/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2474Petição05/06/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2305Registro10/03/2015

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2292Deferimento09/12/2014

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2180Publicação16/10/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  7. RPI nº 2176Exigência18/09/2012

    Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).

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