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Revista da Propriedade Industrial, 20 de agosto de 2019

HORTIMAX

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2537, 20 de agosto de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

HORTIMAX
Processo INPI
903363690
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
ADUBOS ARAGUAIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
03.306.578/0001-69
Procurador ou escritório
BARONE, ADVOGADOS ASSOCIADOS
Data de depósito
9 de fevereiro de 2011
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2542Registro24/09/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2537DeferimentoEsta publicação20/08/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2255Petição25/03/2014

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2253Sobrestamento11/03/2014

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2102Publicação19/04/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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HORTIMAX, Deferimento na RPI nº 2537 | TrademarkIQ