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Revista da Propriedade Industrial, 20 de agosto de 2019

COCO BRASIL SEA FOOD

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2537, 20 de agosto de 2019MistaRegistro de marca extintoClasse 43

Sinal publicado

Processo INPI
902138740
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850180321327 (17/09/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): ALDIZIO DA SILV A LELIS Procurador: Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME Detalhes do despacho:A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.

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Sobre a marca

Titular
COCO BAMBU GESTÃO DE ATIVOS INTANGÍVEIS LTDA.
21.191.947/0001-05
Procurador ou escritório
Auriz Barreira Marcas e Patentes
Data de depósito
23 de novembro de 2009
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2552Caducidade03/12/2019

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2537CaducidadeEsta publicação20/08/2019

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2525Exigência28/05/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2492Caducidade09/10/2018

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2479Petição10/07/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2419Petição16/05/2017

    Indeferimento da petição

  7. RPI nº 2232Petição15/10/2013

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2178Registro02/10/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 2172Deferimento21/08/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 2033Publicação22/12/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.