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Dado oficial do INPI

COCO BRASIL SEA FOOD

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

COCO BRASIL SEA FOOD

ST13

BR500000902138740

Classe

43

Pedido

902138740

Registro

902138740

Andamento no INPI

  1. Depósito23/11/09
  2. Publicação22/12/09
  3. Exame
  4. Deferimento21/08/12
  5. Concessão02/10/12
  6. Extinto03/12/19

Registro concedido em 02/10/2012 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 03/12/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

03/12/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

43

Data de depósito

23/11/2009

Data de registro

02/10/2012

Data de expiração

02/10/2022

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

CE, BR

Titulares e representantes

Titulares

COCO BAMBU GESTÃO DE ATIVOS INTANGÍVEIS LTDA.

Representantes

Auriz Barreira Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 43

Códigos Vienna

5.7.2127.5.118.3.252.1.122.1.23

Produtos e serviços

Classe 43

Churrascaria [restaurante]RestaurantesBar (Serviços de -)Auto-serviço (Restaurantes de -)Restaurantes de auto-serviço

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2552

03/12/2019

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850180321327 (17/09/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): ALDIZIO DA SILV A LELIS Procurador: Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME Detalhes do despacho:A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.

RPI 2537

20/08/2019

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850180391689 (20/11/2018) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): COCO BAMBU GESTÃO DE ATIVOS INTANGÍVEIS LTDA. Procurador: Ana Vládia César Barreira Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares, datados entre 17/09/2013 e 17/09/2018 e com identificação do titular, que comprovem a utilização da marca mista constante do Certificado de Registro para os serviços que integrem o escopo de proteção da classe concedida.

RPI 2525

28/05/2019

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850180321327 (17/09/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): ALDIZIO DA SILV A LELIS Procurador: Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME

RPI 2492

09/10/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850170315668 (08/12/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Ana Vládia César Barreira Cessionário: COCO BAMBU GESTÃO DE ATIVOS INTANGÍVEIS LTDA.

RPI 2479

10/07/2018

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850130148110 (31/07/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: BR IMOBILIÁRIA E ALIMENTOS LTDA -ME. Procurador: Ana Vládia César Barreira Detalhes do despacho:ART. 134 DA LPI - PELO CUMPRIMENTO INSATISFATÓRIO À EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2376 EM 19/07/2016 ATRAVÉS DA PETIÇÃO 850160208456 NO PROCESSO 902138642.

RPI 2419

16/05/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 810100345861 (01/09/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: COCO BAMBU FRUTOS DO MAR COMÉRCIO DE ALIMENTOSLTDA EPP Procurador: ANA VLÁDIA CÉSAR BARREIRA Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

RPI 2232

15/10/2013

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2178

02/10/2012

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2172

21/08/2012

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2033

22/12/2009

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