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Revista da Propriedade Industrial, 20 de agosto de 2019

Cardio Interv

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2537, 20 de agosto de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca Cardio Interv
Processo INPI
900630280
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850190212288 (08/07/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Carlos Eduardo Leme de Jesus Cessionário: ANGACO CONSULTORIA EMPRESARIAL E ADMINISTRADORA DE BENS LTDA

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Sobre a marca

Titular
ANGACO CONSULTORIA EMPRESARIAL E ADMINISTRADORA DE BENS LTDA
25.161.931/0001-00
Procurador ou escritório
Leme Marcas e Patentes
Data de depósito
28 de novembro de 2007
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2566Renovação10/03/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2537PetiçãoEsta publicação20/08/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2469Petição02/05/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2037Registro19/01/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2026Deferimento03/11/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1929Publicação26/12/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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