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Revista da Propriedade Industrial, 20 de agosto de 2019

ST. CLARA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2537, 20 de agosto de 2019MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 32

Sinal publicado

Logotipo da marca ST. CLARA
Processo INPI
900159774
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823182177 (SUCO DE LARANJA SANTA CLARA), Processo 823182207 (SUCO DE UVA SANTA CLARA), Processo 823182185 (SUCO DE MARACUJA SANTA CLARA), Processo 823182193 (SUCO DE ABACAXI SANTA CLARA) e Processo 823182215 (SANTA CLARA SUCO DE LARANJA ENRIQUECIDO COM LEITE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
AGROINDUSTRIAL CAMARAI LTDA.
06.200.385/0001-17
Procurador ou escritório
DE SOUZA GUEUDEVILLE & CIA
Data de depósito
22 de janeiro de 2007
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2537IndeferimentoEsta publicação20/08/2019

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2007Sobrestamento23/06/2009

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  3. RPI nº 1894Publicação24/04/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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