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Revista da Propriedade Industrial, 20 de agosto de 2019

MAMITA

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
RegistroRPI nº 2537, 20 de agosto de 2019MistaRegistro de marca extintoClasse 10

Sinal publicado

Logotipo da marca MAMITA
Processo INPI
830242694
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

Protocolo: 800190285910 (30/07/2019) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente(es): MAMITA INDUSTRIA E COMÉRCIO EIRELI

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Sobre a marca

Titular
MAMITA INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI
68.042.175/0001-03
Procurador ou escritório
F. E. (pessoa física)
Data de depósito
19 de maio de 2009
Classe de Nice
Classe 10

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2701Extinção11/10/2022

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2691Registro02/08/2022

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  3. RPI nº 2688Petição12/07/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2537RegistroEsta publicação20/08/2019

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  5. RPI nº 2523Petição14/05/2019

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2148Registro06/03/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2138Deferimento27/12/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 2006Publicação16/06/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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MAMITA, Registro na RPI nº 2537 | TrademarkIQ