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Revista da Propriedade Industrial, 20 de agosto de 2019

RJ

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2537, 20 de agosto de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 14

Sinal publicado

Processo INPI
830151753
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826596380 (RJ REI DAS JOIAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
RJ WATCHES S.A.
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
16 de dezembro de 2008
Classe de Nice
Classe 14

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2659Registro21/12/2021

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2644Recurso provido08/09/2021

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2589Petição18/08/2020

    Decisão de não conhecer da petição

  4. RPI nº 2584Petição14/07/2020

    Deferimento parcial da petição

  5. RPI nº 2577Exigência26/05/2020

    Exigência de pagamento (em petição)

  6. RPI nº 2569Recurso31/03/2020

    Notificação de recurso

  7. RPI nº 2547Petição29/10/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  8. RPI nº 2537IndeferimentoEsta publicação20/08/2019

    Indeferimento do pedido

  9. RPI nº 2088Sobrestamento11/01/2011

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  10. RPI nº 2003Publicação26/05/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.