IPAS158
Concessão de registro
RPI 2659
21/12/2021
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 21/12/2021 e em vigor até 21/12/2031, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:21/12/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 21/12/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 14
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
10 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2659
21/12/2021
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850190349582 (21/10/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: RJ WATCHES S.A. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
RPI 2644
08/09/2021
Decisão de não conhecer da petição
Protocolo: 850190349555 (21/10/2019) Petição (tipo): Desistência de pedido de registro de marca (383.1) Titular(es): RJ WATCHES S.A. Detalhes do despacho:Conforme comunicado publicado em 10/01/2020 no site do INPI e na RPI 2558, de 14/01/2020, tendo em vista a indisponibilidade do serviço ?3017 - Desistência parcial de pedido de registro?, publicado na Resolução INPI/PR nº 251, de 02/10/2019, a Diretoria de Marcas orienta os interessados a procederem à complementação da retribuição devida, da seguinte forma: 1 - Siga instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do Manual do Usuário para efetuar complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Complementação de retribuição (cód. de serviço 800), no valor de R$ 140,00, vinculando esta guia ao número da GRU de código 383 gerada anteriormente; 2 - Pagar a GRU de código 800; e 3 ? Cumprir a exigência por meio de formulário específico (código de serviço 382), apresentando também o comprovante de pagamento complementar. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
RPI 2589
18/08/2020
Deferimento parcial da petição
Protocolo: 850200173519 (19/06/2020) Petição (tipo): Desistência de pedido de registro de marca (383.1) Titular(es): RJ WATCHES S.A. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: METAIS PRECIOSOS PARA JOALHEIRA E SUAS LIGAS E ARTIGOS EM METAIS PRECIOSOS OU REVESTIDOS DESTES, INCLUSOS NESTA CLASSE; ARTIGOS DE JOALHERIA, JÓIAS, PEDRAS PRECIOSAS.
RPI 2584
14/07/2020
Exigência de pagamento (em petição)
Protocolo: 850190349555 (21/10/2019) Petição (tipo): Desistência de pedido de registro de marca (383.1) Titular(es): RJ WATCHES S.A. Detalhes do despacho:Conforme comunicado publicado em 10/01/2020 no site do INPI e na RPI 2558, de 14/01/2020, tendo em vista a indisponibilidade do serviço ?3017 - Desistência parcial de pedido de registro?, publicado na Resolução INPI/PR nº 251, de 02/10/2019, a Diretoria de Marcas orienta os interessados a procederem à complementação da retribuição devida, da seguinte forma: 1 - Siga instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do Manual do Usuário para efetuar complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Complementação de retribuição (cód. de serviço 800), no valor de R$ 140,00, vinculando esta guia ao número da GRU de código 383 gerada anteriormente; 2 - Pagar a GRU de código 800; e 3 ? Cumprir esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço 382), apresentando também o comprovante de pagamento complementar.
RPI 2577
26/05/2020
Notificação de recurso
Protocolo: 850190349582 (21/10/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): RJ WATCHES S.A. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento
RPI 2569
31/03/2020
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850190270316 (22/08/2019) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: RJ WATCHES S.A. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
RPI 2547
29/10/2019
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826596380 (RJ REI DAS JOIAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2537
20/08/2019
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PED. EX. REC. 826596380
RPI 2088
11/01/2011
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 2003
26/05/2009
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