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Revista da Propriedade Industrial, 20 de agosto de 2019

ELFA

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito (em petição).
SobrestamentoRPI nº 2537, 20 de agosto de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 10

Sinal publicado

Processo INPI
829090401
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS227

Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850190230584 (23/07/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): ELFA MEDICAMENTOS S.A. Procurador: Silva & Guimarães Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Até a decisão final : Anotado o arrolamento da presente marca, em cumprimento à requisição da Delegação de Competência da Receita Federal - DRF - João Pessoa - Requisição nº 19.00.01.37.34 de 19/07/2019 - SEI nº 52402.008274/2019-36. Sobrestadores:Petição 301190001194 ([protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)) Referente ao processo 829090401 (ELFA) / Petição 301190001194 ([protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)) Referente ao processo 829090401 (ELFA)

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Sobre a marca

Titular
ELFA PRODUTOS FARMACÊUTICOS E HOSPITALARES LTDA
35.425.172/0001-91
Procurador ou escritório
Gusmão & Labrunie
Data de depósito
4 de abril de 2007
Classe de Nice
Classe 10

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2550Petição19/11/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2548Renovação05/11/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2537SobrestamentoEsta publicação20/08/2019

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2536Judicial13/08/2019

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 2535Judicial06/08/2019

    Notificação de procedimento judicial

  6. RPI nº 2032Registro15/12/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2012Deferimento28/07/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1915Publicação18/09/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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