Revista da Propriedade Industrial, 20 de agosto de 2019
D'EXTREMA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- D EXTREMA ÁGUA MINERAL NATURAL EIRELI
- 05.271.932/0001-92
- Procurador ou escritório
- São Paulo Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 14 de maio de 2007
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
- RPI nº 2537RegistroEsta publicação20/08/2019
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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