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Revista da Propriedade Industrial, 20 de agosto de 2019

MARDEWEL

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
RegistroRPI nº 2537, 20 de agosto de 2019NominativaRegistro de marca extintoClasse 05

Sinal publicado

MARDEWEL
Processo INPI
829015990
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

Protocolo: 800180506501 (04/12/2018) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente(es): SANOFI Procurador: Jacques Labrunie

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Sobre a marca

Titular
SANOFI
Procurador ou escritório
F. M. (pessoa física)
Data de depósito
22 de março de 2007
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2666Extinção08/02/2022

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2537RegistroEsta publicação20/08/2019

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  3. RPI nº 2536Retificação13/08/2019

    Petição de retificação atendida

  4. RPI nº 2507Registro22/01/2019

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  5. RPI nº 2507Registro22/01/2019

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  6. RPI nº 2185Transferência21/11/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 2112Registro28/06/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2107Deferimento24/05/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1903Publicação26/06/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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MARDEWEL, Registro na RPI nº 2537 | TrademarkIQ