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Revista da Propriedade Industrial, 20 de agosto de 2019

MINORI CONSULTORIA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2537, 20 de agosto de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

Logotipo da marca MINORI CONSULTORIA
Processo INPI
828603537
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850190232743 (24/07/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): MINORI PREVENÇÃO DE RISCO EMPRESARIAL EIRELI Procurador: Flaviane Gomes Pereira Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

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Sobre a marca

Titular
MINORI PREVENÇÃO DE RISCO EMPRESARIAL EIRELI
97.501.274/0001-04
Procurador ou escritório
FGPI
Data de depósito
25 de julho de 2006
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2661Renovação04/01/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2539Petição03/09/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2537PetiçãoEsta publicação20/08/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2371Petição14/06/2016

    Ato de prejudicar petição

  5. RPI nº 2355Petição23/02/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2139Registro03/01/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1985Deferimento20/01/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1862Publicação12/09/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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