SIMONE MODAS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS089
Exigência de pagamento (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850190143831 (13/05/2019) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em petição] (340.16) Titular(es): SIMONE MODAS LTDA. EPP. Procurador: Andréa Ariádnes da Silva Detalhes do despacho:Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar. A exigência exarada na RPI 2520, de 24/04/2019, foi relativa ao EXAME DE MÉRITO da Petição de Transferência de Titularidade protocolada sob o nº 850190095809, devendo, portanto, ser cumprida através do serviço 340.16, de Cumprimento de Exigência EM PETIÇÃO (que NÃO é isento de recolhimento de taxa). Em vez disto, foi cumprida incorretamente através do serviço 382.1, de Cum
Sobre a marca
- Titular
- SIMONE MODAS LTDA. EPP.
- 19.107.470/0001-87
- Procurador ou escritório
- Líder Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 19 de julho de 2006
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
14Deferimento da petição
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2537ExigênciaEsta publicação20/08/2019
Exigência de pagamento (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.