SIMONE MODAS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850170154201 (03/07/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: SIMONE MODAS LTDA. EPP. Procurador: Andréa Ariádnes da Silva Detalhes do despacho:PROVE QUE A SRA. TEREZINHA MIRACY DA SILVEIRA TEM PODERES PARA ALIENAR A MARCA, TENDO EM VISTA A CLÁUSULA OITAVA DO CONTRATO SOCIAL APRESENTADO PELA CEDENTE. REAPRESENTE O DOCUMENTO DE CESSÃO COM OS CORRETOS CNPJ DAS SOCIEDADES.
Sobre a marca
- Titular
- SIMONE MODAS LTDA. EPP.
- 19.107.470/0001-87
- Procurador ou escritório
- Líder Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 19 de julho de 2006
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
14Deferimento da petição
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
Indeferimento da petição
- RPI nº 2472ExigênciaEsta publicação22/05/2018
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.