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Revista da Propriedade Industrial, 20 de agosto de 2019

IVAÍ BEBIDA DE AÇAÍ

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2537, 20 de agosto de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 32

Sinal publicado

Logotipo da marca IVAÍ BEBIDA DE AÇAÍ
Processo INPI
828508208
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800190174723 (10/05/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): CONSERVAS SABOR EIRELI Procurador: SILVIO LOPES & ASSOCIADOS LTDA - (nome anterior Fernando Marchetti)

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Sobre a marca

Titular
CONSERVAS SABOR LTDA
15.278.625/0001-97
Procurador ou escritório
Silvio Lopes & Associados
Data de depósito
13 de julho de 2006
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2537RenovaçãoEsta publicação20/08/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2001Registro12/05/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1984Deferimento13/01/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  4. RPI nº 1860Publicação29/08/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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