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Revista da Propriedade Industrial, 20 de agosto de 2019

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Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação atendida.
RetificaçãoRPI nº 2537, 20 de agosto de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 34

Sinal publicado

Processo INPI
827692811
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850190055195 (22/02/2019) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Titular(es): UPPER ASSETS LIMITED Procurador: Martinez & Associados S/S Ltda. Detalhes do despacho:Foi solicitado um novo certificado.

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Sobre a marca

Titular
UPPER ASSETS LIMITED
Procurador ou escritório
Martinez a Associados
Data de depósito
2 de setembro de 2005
Classe de Nice
Classe 34

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2682Petição31/05/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2537RetificaçãoEsta publicação20/08/2019

    Petição de retificação atendida

  3. RPI nº 2470Petição08/05/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2455Renovação23/01/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1932Registro15/01/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1923Deferimento13/11/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1815Publicação18/10/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.