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Revista da Propriedade Industrial, 20 de agosto de 2019

ECOSUL RODOVIAS DO SUL

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2537, 20 de agosto de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 39

Sinal publicado

Logotipo da marca ECOSUL RODOVIAS DO SUL
Processo INPI
826154476
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850190221814 (16/07/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: VIRGINIA GUILLIOD FAGURY BARROS MALUF Cessionário: ECORODOVIAS INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA S/A

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Sobre a marca

Titular
ECORODOVIAS INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA S/A
04.149.454/0001-80
Procurador ou escritório
V. M. (pessoa física)
Data de depósito
19 de dezembro de 2003
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2906Renovação15/09/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2537PetiçãoEsta publicação20/08/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2396Renovação06/12/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2343Registro01/12/2015

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  5. RPI nº 1909Transferência07/08/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1907Registro24/07/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1900Deferimento05/06/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1730Publicação02/03/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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ECOSUL RODOVIAS DO SUL, Petição na RPI nº 2537 | TrademarkIQ