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Revista da Propriedade Industrial, 20 de agosto de 2019

FIBERTEX

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples.
PetiçãoRPI nº 2537, 20 de agosto de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca FIBERTEX
Processo INPI
825086361
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850190180830 (12/06/2019) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente(es): FIBERTEX LOUVEIRA PRODUTOS TEXTEIS LTDA. Procurador: Bicudo & Sborgia Propriedade Intelectual Ltda

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Sobre a marca

Titular
FIBERTEX LOUVEIRA PRODUTOS TÊXTEIS LTDA.
72.847.429/0001-20
Procurador ou escritório
Bicudo e Sborgia Marcas e Patentes
Data de depósito
9 de dezembro de 2002
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2537PetiçãoEsta publicação20/08/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2527Petição11/06/2019

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2514Renovação12/03/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1991Registro03/03/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1979Deferimento09/12/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1774Oposição04/01/2005

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  7. RPI nº 1674Publicação04/02/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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FIBERTEX, Petição na RPI nº 2537 | TrademarkIQ