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Revista da Propriedade Industrial, 20 de agosto de 2019

TECNIA CONSTRUÇÕES LTDA

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
DespachoRPI nº 2537, 20 de agosto de 2019MistaRegistro de marca extintoClasse 37

Sinal publicado

Logotipo da marca TECNIA CONSTRUÇÕES LTDA
Processo INPI
824967712
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

Protocolo: 18070052684 (13/08/2007) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (código SINPI P21) Titular(es): TECNISA ENGENHARIA E COMERCIO LTDA

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Sobre a marca

Titular
TECNIA CONSTRUÇÕES LTDA.
11.567.054/0001-50
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
13 de setembro de 2002
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2602Caducidade17/11/2020

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2572Caducidade22/04/2020

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2557Caducidade07/01/2020

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2537DespachoEsta publicação20/08/2019

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  5. RPI nº 2426Renovação04/07/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1929Nulidade26/12/2007

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  7. RPI nº 1901Registro12/06/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1892Deferimento10/04/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1663Publicação19/11/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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