Revista da Propriedade Industrial, 20 de agosto de 2019
INNATURA21
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2537, 20 de agosto de 2019MistaRegistro de marca em vigor
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- IN NATURA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA
- 57.952.541/0001-37
- Procurador ou escritório
- Quality Assessoria Da Propriedade Industrial S
- Data de depósito
- 22 de outubro de 1999
Histórico de despachos
7- RPI nº 2537RegistroEsta publicação20/08/2019
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.