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Revista da Propriedade Industrial, 18 de junho de 2019

INNATURA21

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2528, 18 de junho de 2019MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
822148145
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
IN NATURA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA
57.952.541/0001-37
Data de depósito
22 de outubro de 1999

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2537Registro20/08/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2528DeferimentoEsta publicação18/06/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 1945Sobrestamento15/04/2008

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  4. RPI nº 1868Transferência24/10/2006

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1852Transferência04/07/2006

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1613Oposição04/12/2001

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  7. RPI nº 1513Publicação04/01/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.