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Revista da Propriedade Industrial, 20 de agosto de 2019

ROAD SHOPPING

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
RegistroRPI nº 2537, 20 de agosto de 2019MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Logotipo da marca ROAD SHOPPING
Processo INPI
821119249
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

Protocolo: 800190246142 (01/07/2019) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente(es): ALTHS IMOBILIARIA LTDA Procurador: WILSON SILVEIRA

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Sobre a marca

Titular
RODOVIA ADMINISTRADORA E SERVICOS LTDA
33.447.690/0001-80
Procurador ou escritório
Newmarc
Data de depósito
5 de janeiro de 1999

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2553Registro10/12/2019

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. RPI nº 2546Petição22/10/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2537RegistroEsta publicação20/08/2019

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  4. RPI nº 2526Petição04/06/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2462Renovação13/03/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2109Transferência07/06/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 2104Transferência03/05/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1986Registro27/01/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1929Deferimento26/12/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1609Exigência06/11/2001

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  11. RPI nº 1471Publicação16/03/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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