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Revista da Propriedade Industrial, 20 de agosto de 2019

RASGADINHA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (outros).
PetiçãoRPI nº 2537, 20 de agosto de 2019NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

RASGADINHA
Processo INPI
820556645
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS533

Requerimento não provido (outros)

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 20000020782 (08/05/2000) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (código SINPI P21) Titular(es): IMPRESSORA SANTA MARGARIDA LTDA Procurador: MOMSEN, LEONARDOS & CIA. Detalhes do despacho:CONHECIDO O PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE. NEGADO PROVIMENTO. DECLARADA VÁLIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO À ÉPOCA EM QUE FOI PROFERIDA. NOS TERMOS DO ART. 172 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
CIA ITAÚ DE CAPITALIZAÇÃO
23.025.711/0001-16
Procurador ou escritório
Pinheiro Nunes Arnaud e Scatamburlo
Data de depósito
20 de março de 1998

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2537PetiçãoEsta publicação20/08/2019

    Requerimento não provido (outros)

  2. RPI nº 2271Extinção15/07/2014

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 2255Petição25/03/2014

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2147Transferência28/02/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 2145Despacho anulado14/02/2012

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

  6. RPI nº 2145Transferência14/02/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 2071Transferência14/09/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1773Nulidade28/12/2004

    PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. SOBRESTADO O EXAME, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1539Nulidade04/07/2000

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  10. RPI nº 1505Registro09/11/1999

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1494Deferimento24/08/1999

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 1433Publicação09/06/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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