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Revista da Propriedade Industrial, 20 de agosto de 2019

CALYPSO

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
RegistroRPI nº 2537, 20 de agosto de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

Logotipo da marca CALYPSO
Processo INPI
819973122
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

Protocolo: 800190293639 (02/08/2019) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente(es): FESTINA LOTUS, S.A. Procurador: HERRERO & ASSOCIADOS BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA.

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Sobre a marca

Titular
FESTINA LOTUS, S.A.
Procurador ou escritório
Kasznar Leonardos
Data de depósito
16 de julho de 1997
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2701Renovação11/10/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2537RegistroEsta publicação20/08/2019

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  3. RPI nº 2498Petição21/11/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2371Petição14/06/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2352Renovação02/02/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2352Petição02/02/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1944Transferência08/04/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1663Registro19/11/2002

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO EM RETIFICAÇÃO, conforme o indicado no complemento fixando-se a data desta RPI para início de sua vigência. O certificado de registro estará a disposição do Titular na recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT..

  9. RPI nº 1652Registro03/09/2002

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1631Deferimento09/04/2002

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  11. RPI nº 1479Oposição11/05/1999

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  12. RPI nº 1407Publicação18/11/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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