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Revista da Propriedade Industrial, 20 de agosto de 2019

TIONA

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2537, 20 de agosto de 2019NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

TIONA
Processo INPI
819856754
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800190274245 (22/07/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): CRISTAL PIGMENT UK LIMITED Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

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Sobre a marca

Titular
TRONOX PIGMENT UK LIMITED
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
20 de março de 1997

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2585Petição21/07/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2584Petição14/07/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2537RenovaçãoEsta publicação20/08/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2439Retificação03/10/2017

    Petição de retificação atendida

  5. RPI nº 2439Petição03/10/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2363Petição19/04/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2057Renovação08/06/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1493Registro17/08/1999

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1474Deferimento06/04/1999

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1403Publicação21/10/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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